Estatuto

  DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO  
 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE MONTANHISMO - AGM é uma sociedade civil, de caráter desportivo e de direito privado, sem fins lucrativos e tempo indeterminado. Possui sede e foro na Av. Cavalhada, 5205, casa 07, cidade de Porto Alegre / RS, CEP: 91751-830, sendo constituída por praticantes e simpatizantes do montanhismo no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo Único
: A presente associação é representada perante os órgãos públicos, entidades privadas, instituições financeiras e outros que se fizerem necessário pela Presidente Sra. Silvia Marcon, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS., devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.ºxxxxxxxxxxx e pelo Tesoureiro, Sr.
Caio Beltrão Schasiepen, brasileiro, solteiro, bacharel em história, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS ,devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxx

OBJETIVOS
Art. 2º - A Associação tem por objetivo congregar os praticantes e simpatizantes do montanhismo no Rio Grande do Sul, bem como organizar e difundir a prática do montanhismo no Estado, dedicando-se:

I. Instrução, formação e aperfeiçoamento técnico de seus membros, bem como desenvolvimento de comportamento ético compatível com as atividades realizadas pela Associação;
II. Levantamento de informações e elaboração de croquis das vias conquistadas no estado;
III. Intercâmbio com entidades congêneres;
IV. Incentivar a abertura de novas vias de escalada, bem como a manutenção de locais e vias já existentes;
V. Divulgar e incentivar o respeito às normas técnicas, éticas e regulamentos de competições da União Internacional das Associações de Montanhismo - UIAA;
VI. Incentivar a participação dos sócios em competições de âmbito estadual, nacional e internacional;
VII. Promover e incentivar a realização de competições estaduais;
VIII. Elaborar pareceres de natureza técnica e ética;
IX. Desenvolver e participar de atividades beneficentes, sociais, culturais e de conservação ambiental.

ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A Associação será assim constituída:

I. Diretoria;
II. Comissão Técnica;
III. Comissão de Ética;
IV. Conselho Fiscal;
V. Sócios.

Parágrafo único: Em caso de necessidade, poderão ser criadas novas comissões pela Assembléia Geral, que lhes fixará a composição e a competência.

DIRETORIA
Art. 4º - A Diretoria será composta por:

I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. Secretário;
IV. Tesoureiro.

§ 1º - A Diretoria será eleita por maioria simples dos sócios que estejam no gozo de seus direitos e presentes em Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º - Somente poderão ocupar o cargo de Presidente da Associação aqueles que forem brasileiros, sócios há mais de um ano e estiverem com suas mensalidades em dia.
§ 3º - O mandato dos membros da Diretoria será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
§ 4º - Em caso de necessidade, poderão ser criados pela Diretoria os cargos de 2º Secretário e 2º Tesoureiro, cuja atribuição será substituir o Secretário e o Tesoureiro, respectivamente, em seus impedimentos ou por delegação de funções, exercendo as mesmas atribuições.
§ 5º - Não será permitida a acumulação de cargos na Diretoria.
Art. 5º - Compete à Diretoria:

I. Administrar a Associação, exercendo para isso todos os atos necessários;
II. Fazer cumprir o Estatuto da Associação, suas deliberações e as da Assembléia Geral;
III. Preencher, em caráter interino, as vagas que possam vir a ocorrer nos cargos da presidência;
IV. Admitir e demitir empregados, bem como cuidar das obrigações sociais decorrentes;
V. Decidir a contratação de serviços e a aquisição de bens;
VI. Propor, para aprovação da Assembléia Geral, o valor da semestralidade;
VII. Fixar o valor dos cursos ministrados pela Associação e a remuneração dos instrutores;
VIII. Apresentar propostas de atividades para os sócios;
IX. Aprovar o programa de cursos, palestras e outras atividades apresentadas pela Comissão Técnica;
X. Atribuir novas competências às comissões Técnica, de Ética e às outras comissões que forem criadas;
XI. Aprovar a constituição de procuradores para representar a Associação em Juízo e fora dele;
XII. Apresentar as propostas de alteração do Estatuto;
XIII. Conceder licença aos membros da Associação.

§ 1º - Todos os cargos de Diretoria são honorários e sem direito a remuneração.
§ 2º - A Diretoria se reunirá pelo menos uma vez por semestre para o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples dos votos, possuindo o Presidente o voto de desempate.
§ 4º - A aquisição de bens imóveis deverá ser previamente aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 6º - Compete ao Presidente:

I. Convocar e presidir reuniões, supervisionar, criticar, elogiar, premiar, coordenar, dirigir, fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas promovidas pela Associação;
II. Tratar dos interesses da Associação, representando-a em juízo ou fora dele;
III. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, autorizações de pagamento, cheques, contratos e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras e econômicas para a Associação;
IV. Apresentar à Assembléia Geral, ao término de seu mandato, o relatório das atividades da Associação durante a sua gestão, bem como a prestação de contas;
V. Delegar poderes ao Vice-presidente e aos demais membros da Diretoria.

§ 1º - Na ausência ou impedimento do Tesoureiro, e do 2º Tesoureiro, se houver, o Presidente, em última instância, poderá exercer as atribuições previstas no inciso III em conjunto com o Vice-presidente.
§ 2º - No caso do parágrafo 1º, o ato do Presidente deverá ser ratificado pela Presidência na primeira reunião de diretoria realizada após o exercício da citada atribuição.
§ 3º - Caso não seja o exercício ratificado na forma do § 2º, responderá o Presidente e o Vice-presidente pelos prejuízos causados à Associação.

Art. 7º - Compete ao Vice-presidente:

I. Substituir o Presidente em seus impedimentos e completar seu mandato em caso de vacância;
II. Exercer, por delegação do Presidente, os poderes que lhe forem atribuídos.

Art. 8º - Compete ao Tesoureiro:

I. Gerir os interesses econômico-financeiros da Associação;
II. Efetuar recebimentos e dar quitações, tendo sob sua guarda dinheiro e valores da Associação;
III. Efetuar, de acordo com o presidente, movimentações financeiras com as importâncias recebidas pela Associação;
IV. Elaborar a prestação de contas;
V. Assinar, juntamente com o Presidente, autorizações de pagamento, cheques, contratos e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras e econômicas para a Associação.
VI. Apresentar os livros contábeis em dia.
VII. Apresentar, quando solicitado pelo conselho fiscal, informações sobre a contabilidade da Associação.

Parágrafo único: Havendo 2º Tesoureiro, este substituirá o Tesoureiro em seus impedimentos ou por delegação de poderes.

Art. 9° - Compete ao Secretário:

I. Redigir, de acordo com o Presidente, receber e promover a expedição de toda a correspondência da Associação;
II. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, registrando-as em livro próprio;
III. Preparar a convocação para as reuniões da Presidência e Assembléias Gerais;
IV. Manter registro atualizado sobre os sócios da Associação.

Parágrafo único: Havendo 2º Secretário, este substituirá o Secretário em seus impedimentos ou por delegação de poderes.

COMISSÕES
Art. 10 – A Associação terá três comissões denominadas: Técnica, Ética e Fiscal, com mandato de dois anos, coincidindo com mandato da Diretoria.

§ 1º - Cada comissão terá 1 (um) coordenador e até dois integrantes que serão eleitos em assembléia geral extraordinária.
§ 2º - Caberá aos coordenadores das comissões organizar os seus grupos de trabalho para realizar determinada tarefa.

Art. 11 - Compete aos coordenadores da Comissão Técnica:

I. Organizar cursos, palestras e outras atividades que propiciem o desenvolvimento técnico dos membros da Associação;
II. Atuar como facilitadora no acesso às informações técnicas nas áreas de interesse dos sócios;
III. Selecionar instrutores para ministrar os cursos;
IV. Elaborar ou verificar o material didático para os cursos, estabelecendo padrões curriculares mínimos para os mesmos;
V. Coordenar as atividades de levantamento e pesquisa realizadas pela Associação;
VI. Elaborar o modelo de Relatório de Conquista de Vias;
VII. Fixar as normas técnicas mínimas a serem observadas nas atividades da Associação;
VIII. Autorizar a constituição e nomear membros de grupos de trabalho específico.

Parágrafo Único: Os atos da Comissão Técnica serão veiculados por meio de Pareceres Técnicos e Pareceres Normativos, de acordo com seu conteúdo.

Art. 12 - Compete aos coordenadores da Comissão Ética:

I. Fixar normas de conduta ética recomendável para as atividades da Associação;
II. Emitir pareceres acerca da suspensão ou exclusão dos sócios, através de regimento próprio.

Parágrafo único: Os atos da Comissão de Ética serão veiculados por meio de Pareceres e Normas, de acordo com seu conteúdo.
Art. 13 – O Conselho fiscal, dentro de seus membros, elegerá o seu Presidente e redigirá o seu regulamento interno.
Art. 14 - Compete à Comissão Fiscal:

I.Examinar, no mínimo uma vez por semestre, os livros contábeis, documentos e balancetes da Associação;
II. Apresentar em Assembléia Geral Extraordinária denúncia fundamentada sobre os erros administrativos ou qualquer violação da lei e desse Estatuto sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;
III. Emitir pareceres sobre o orçamento anual, movimentações econômicas, financeiras e administrativas, apresentado-os em Assembléia Geral.

ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15 - A Associação realizará reuniões ordinárias e extraordinárias em Assembléia Geral.

§ 1º - A convocação para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias será feita mediante a afixação da convocação na sede da Associação e/ou pelo grupo de discussões da AGM.
§ 2º - A convocação deverá conter a data, o local e a pauta da Assembléia Geral, bem como mencionar seu caráter ordinário ou extraordinário.
§ 3º - A convocação deverá ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 4º - No caso de a convocação ser efetuada por carta, o prazo de que trata o parágrafo 3º começará a contar da data de postagem.

Art. 16 - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) dos sócios que estejam no gozo de seus direitos.

Art. 17 - Anualmente haverá Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para a apreciação do relatório de atividades e prestação de contas da gestão anterior.

Parágrafo único: A eleição da diretoria se dará em Assembléia Geral Ordinária a ser realizada de dois em dois anos, sempre no mês de julho.

Art. 18 - Compete à Assembléia Geral:

I. Eleger os membros da diretoria;
II. Eleger os membros do Conselho Fiscal e das novas comissões que forem, por ela, criadas;
III. Apreciar o relatório da Presidência sobre sua gestão, bem como a prestação de contas;
IV. Aprovar, alterando se necessário, o plano de atividades apresentado pela Diretoria;
V. Aprovar o valor da semestralidade;
VI. Promover alterações no Estatuto;
VII. Cassar mandatos dos membros da Diretoria, Comissões, excluindo a Fiscal;
VIII. Aprovar a realização de aportes extraordinários, quando os mesmos forem necessários para a consecução das finalidades da Associação.
IX. Deliberar a extinção da Associação, nos termos do artigo 41;

§ 1º - As decisões da assembléia geral, salvo quando este Estatuto dispuser de forma diferente, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios no gozo de seus direitos que estejam presentes em votação aberta.
§ 2º - A reforma do Estatuto deverá ser realizada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 19 - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com mais da metade dos sócios que estejam no gozo de seus direitos.

§ 1º - Em segunda convocação, a Assembléia Geral reunir-se-á com qualquer número de sócios que estejam em gozo de seus direitos.
§ 2º - A segunda convocação será efetuada 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.
§ 3º - Contar-se-ão como presentes os sócios que estejam em gozo de seus direitos ou que se façam representar mediante procuração simples.
§ 4º - A Ata da Assembléia Geral será tornada pública mediante a fixação na sede da Associação, bem como pela lista de discussão da AGM.

ELEIÇÕES
Art. 20 – As eleições da diretoria serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, de dois em dois anos, sempre no mês de julho , a fim de que a posse da nova diretoria ocorra sempre no início do segundo semestre.

Parágrafo Único: a votação será feita de modo aberto; será por aclamação quando houver somente uma chapa.

Art. 21 – Os sócios interessados em concorrer à direção da Associação deverão constituir e registrar chapa, observando o disposto nos parágrafos do artigo 4.º, e divulgá-la à direção mediante ofício e aos associados via lista de grupos da Associação mantida na Internet, até 30 dias antes da data marcada para a Assembléia Geral Ordinária onde será realizada as eleições.
Art. 22 - O mandato do Presidente e da sua diretoria durará de sua posse até a realização da Assembléia que elegerá os novos mandatários, na forma deste Estatuto, só cessando, porém, as suas responsabilidades após a passagem oficial do cargo ao seu substituto, sem prejuízo da prestação de contas do mandato anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: A transmissão de poderes será feita no dia da eleição de que trata o presente artigo, de acordo com o disposto na alínea “b”, do artigo 25.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Entende-se por sócio a pessoa física que preencheu o requerimento de inscrição e aceitou o presente estatuto.

§ 1º - A qualidade de sócio é individual e intransferível.
§ 2º - Os sócios fundadores são aqueles que compareceram à Assembléia Geral de fundação da Associação e nela assinaram os atos constitutivos da Associação.

Ingresso dos Sócios
Art. 24 - O ingresso dos sócios dar-se-á por meio da aceitação deste Estatuto, do requerimento de inscrição e pagamento da taxa de inscrição e mensalidade.

Direitos dos Sócios
Art. 25 - São direitos dos sócios:

I. Participar das atividades da Associação e gozar de todos benefícios advindos da condição de sócio, nos termos deste Estatuto;
II. Votar nas Assembléias Gerais;
III. Ser elegível, para os cargos da Associação, observando o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º.

Parágrafo único: Somente poderá gozar de seus direitos o sócio que estiver com as suas obrigações pecuniárias em, observando carência mínima de 90 dias.

Deveres dos Sócios
Art. 26 - São deveres dos sócios:

I.Cumprir o Estatuto;
II. Contribuir para a consecução da Associação, participando de suas atividades;
III. Observar as normas técnicas e éticas fixadas pela Comissão Técnica e pela Comissão de Ética, respectivamente;
IV. Pagar a mensalidade e colaborar com os aportes extraordinários;
V. Preencher o Relatório de Conquista de Vias, a cada abertura de uma nova via de escalada, e encaminhá-lo à Comissão Técnica ;
VI. Relatar todas as irregularidades encontradas no ambiente da prática esportiva.

Licença

Art. 27 - A Diretoria poderá conceder licença aos sócios da Associação, quando a mesma se fizer necessária.

Parágrafo único: O sócio deverá requerer sua licença por meio de documento escrito contendo a fundamentação e o período solicitado.

Art. 28 - Durante a licença ficam suspensos todos os direitos e os deveres do sócio.

Suspensão e exclusão dos sócios

Art. 29 - A suspensão do sócio terá lugar sempre que o mesmo:

I. Desrespeitar os termos deste Estatuto;
II. Deixar de cumprir seus deveres, conforme o artigo 26;
III. Conduzir-se de forma contrária as finalidades da Associação;
IV. Deixar de apresentar condições éticas para participar da Associação;
V. Deixar de pagar a semestralidade por mais de 1 (um) ano.

Parágrafo único: Qualquer sócio que esteja no gozo de seus direitos poderá requerer, junto à Comissão de Ética, a suspensão de outro sócio por meio de requerimento em que conste a justificativa, por escrito, para tal requerimento.

Art. 30 - Recebido o requerimento pela Comissão de Ética, esta se reunirá para apurar os fatos e elaborar o parecer sobre o acolhimento do requerimento do sócio.

Parágrafo único: - A elaboração do parecer será sigilosa, garantindo-se a privacidade do sócio que apresentou o requerimento de suspensão, do sócio cuja suspensão foi requerida e dos meios de prova necessários à averiguação dos fatos.

Art. 31 - Caso seja acolhido o requerimento, o sócio cuja suspensão foi requerida será comunicado pela Comissão de Ética e deverá apresentar sua defesa no prazo fixado pela própria comissão.

Art. 32 - Recebida a defesa, a mesma será examinada, emitindo a Comissão de Ética, parecer sobre a suspensão do sócio.

Art. 33 - A exclusão do sócio dar-se-á na ocasião do recebimento da 3ª (terceira) suspensão.

Art. 34 - Aprovada pela Comissão de Ética, a suspensão ou exclusão do sócio gera efeitos a partir da notificação inequívoca do teor da Ata da reunião da Comissão de Ética em que foi aprovada sua suspensão ou exclusão.

Art. 35 - O sócio suspenso terá seus direitos suspensos por um período de 3 (três) a 12 (doze) meses estabelecido pela Comissão de Ética.

Art. 36 - O sócio excluído ficará fora das atividades da Associação, perdendo todos seus direitos em relação à Associação, inclusive aqueles de ordem patrimonial.

PATRIMÔNIO

Art. 37 - O patrimônio da Associação compreende:

I. Seus bens móveis e imóveis;
II. Fundo de reserva, considerando como esta, os valores existentes em conta corrente.

Art. 38 - Os sócios não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, em seu nome próprio.

Parágrafo único: fica vedada, expressamente, qualquer oferecimento de garantia, tais como, fiança, aval ou similar, em nome da Associação.

Art. 39 - Em caso de extinção da Associação, seu patrimônio, respeitadas as doações condicionais, reverterá aos sócios, na proporção das contribuições que nessa condição fizeram à Associação mediante mensalidades ou aportes extraordinários, tomada como indicação a quota que caberá a cada sócio, o número de mensalidades pagas e computado-se os aportes extraordinários.

Parágrafo único: A Assembléia Geral Extraordinária que deliberar a extinção da Associação poderá determinar outro fim para o patrimônio da Associação.

ALTERAÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL
Art. 40 - O Estatuto poderá ser alterado, inclusive no que diz respeito à administração da Associação, mediante proposta da Presidência, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 41 - Extinguir-se-á a Associação:

I. Por deliberação por maioria simples dos votos dos sócios que estejam em gozo de seus direitos e presentes na Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim;
II. Por disposição de lei;
III. Por decisão judicial.
Por fim, assinam os membros da diretoria e o advogado, registrando-se a aprovação deste estatuto.

Estatuto concluído e Registrado em: Porto Alegre, 12 de Julho de 2004.

Gestão 2004/2006:
Presidente - Guilherme Zavaschi
Vice-Presidente - Thaís Kazmierczak
Tesoureira - Sílvia Marcon
Secretário - Carlos Hassmann/Guilherme Vacilotto
Advogado - Eduardo Fontoura

Gestão Atual 2006/2008:
Presidente - Silvia Marcon
Vice-Presidente - Jonas Sfoggia
Tesoureiro - Caio
Beltrão Schasiepen
Secretário  - Ismael Voltoni