|
Art. 1º - A
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE MONTANHISMO - AGM é uma sociedade civil, de caráter
desportivo e de direito privado, sem fins lucrativos e tempo indeterminado.
Possui sede e foro na Av. Cavalhada, 5205, casa 07, cidade de Porto Alegre /
RS, CEP: 91751-830, sendo constituída por praticantes e simpatizantes do
montanhismo no estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único: A presente associação é representada
perante os órgãos públicos, entidades privadas, instituições financeiras e
outros que se fizerem necessário pela Presidente Sra. Silvia Marcon,
brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada em Porto
Alegre/RS., devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.ºxxxxxxxxxxx e pelo
Tesoureiro, Sr.
Caio Beltrão Schasiepen, brasileiro, solteiro, bacharel em
história, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS ,devidamente
inscrita no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxx
OBJETIVOS
Art. 2º - A
Associação tem por objetivo congregar os praticantes e simpatizantes do
montanhismo no Rio Grande do Sul, bem como organizar e difundir a prática do
montanhismo no Estado, dedicando-se:
I. Instrução,
formação e aperfeiçoamento técnico de seus membros, bem como
desenvolvimento de comportamento ético compatível com as atividades
realizadas pela Associação;
II. Levantamento de informações e elaboração de croquis das vias
conquistadas no estado;
III. Intercâmbio com entidades congêneres;
IV. Incentivar a abertura de novas vias de escalada, bem como a manutenção
de locais e vias já existentes;
V. Divulgar e incentivar o respeito às normas técnicas, éticas e
regulamentos de competições da União Internacional das Associações de
Montanhismo - UIAA;
VI. Incentivar a participação dos sócios em competições de âmbito
estadual, nacional e internacional;
VII. Promover e incentivar a realização de competições estaduais;
VIII. Elaborar pareceres de natureza técnica e ética;
IX. Desenvolver e participar de atividades beneficentes, sociais,
culturais e de conservação ambiental.
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A Associação será assim constituída:
I. Diretoria;
II. Comissão Técnica;
III. Comissão de Ética;
IV. Conselho Fiscal;
V. Sócios.
Parágrafo
único: Em caso de necessidade, poderão ser criadas novas comissões
pela Assembléia Geral, que lhes fixará a composição e a competência.
DIRETORIA
Art. 4º - A Diretoria será composta por:
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. Secretário;
IV. Tesoureiro.
§ 1º - A
Diretoria será eleita por maioria simples dos sócios que estejam no gozo de
seus direitos e presentes em Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º - Somente poderão ocupar o cargo de Presidente da Associação aqueles
que forem brasileiros, sócios há mais de um ano e estiverem com suas
mensalidades em dia.
§ 3º - O mandato dos membros da Diretoria será de 2 (dois) anos, podendo ser
reeleitos.
§ 4º - Em caso de necessidade, poderão ser criados pela Diretoria os cargos
de 2º Secretário e 2º Tesoureiro, cuja atribuição será substituir o
Secretário e o Tesoureiro, respectivamente, em seus impedimentos ou por
delegação de funções, exercendo as mesmas atribuições.
§ 5º - Não será permitida a acumulação de cargos na Diretoria.
Art. 5º - Compete à Diretoria:
I. Administrar
a Associação, exercendo para isso todos os atos necessários;
II. Fazer cumprir o Estatuto da Associação, suas deliberações e as da
Assembléia Geral;
III. Preencher, em caráter interino, as vagas que possam vir a ocorrer nos
cargos da presidência;
IV. Admitir e demitir empregados, bem como cuidar das obrigações sociais
decorrentes;
V. Decidir a contratação de serviços e a aquisição de bens;
VI. Propor, para aprovação da Assembléia Geral, o valor da semestralidade;
VII. Fixar o valor dos cursos ministrados pela Associação e a remuneração
dos instrutores;
VIII. Apresentar propostas de atividades para os sócios;
IX. Aprovar o programa de cursos, palestras e outras atividades
apresentadas pela Comissão Técnica;
X. Atribuir novas competências às comissões Técnica, de Ética e às outras
comissões que forem criadas;
XI. Aprovar a constituição de procuradores para representar a Associação
em Juízo e fora dele;
XII. Apresentar as propostas de alteração do Estatuto;
XIII. Conceder licença aos membros da Associação.
§ 1º - Todos os
cargos de Diretoria são honorários e sem direito a remuneração.
§ 2º - A Diretoria se reunirá pelo menos uma vez por semestre para o
cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples dos votos,
possuindo o Presidente o voto de desempate.
§ 4º - A aquisição de bens imóveis deverá ser previamente aprovada pela
Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 6º - Compete
ao Presidente:
I. Convocar e
presidir reuniões, supervisionar, criticar, elogiar, premiar, coordenar,
dirigir, fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras
e desportivas promovidas pela Associação;
II. Tratar dos interesses da Associação, representando-a em juízo ou fora
dele;
III. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, autorizações de pagamento,
cheques, contratos e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades
financeiras e econômicas para a Associação;
IV. Apresentar à Assembléia Geral, ao término de seu mandato, o relatório
das atividades da Associação durante a sua gestão, bem como a prestação de
contas;
V. Delegar poderes ao Vice-presidente e aos demais membros da Diretoria.
§ 1º - Na
ausência ou impedimento do Tesoureiro, e do 2º Tesoureiro, se houver, o
Presidente, em última instância, poderá exercer as atribuições previstas no
inciso III em conjunto com o Vice-presidente.
§ 2º - No caso do parágrafo 1º, o ato do Presidente deverá ser ratificado
pela Presidência na primeira reunião de diretoria realizada após o exercício
da citada atribuição.
§ 3º - Caso não seja o exercício ratificado na forma do § 2º, responderá o
Presidente e o Vice-presidente pelos prejuízos causados à Associação.
Art. 7º - Compete
ao Vice-presidente:
I. Substituir o
Presidente em seus impedimentos e completar seu mandato em caso de
vacância;
II. Exercer, por delegação do Presidente, os poderes que lhe forem
atribuídos.
Art. 8º - Compete
ao Tesoureiro:
I. Gerir os
interesses econômico-financeiros da Associação;
II. Efetuar recebimentos e dar quitações, tendo sob sua guarda dinheiro e
valores da Associação;
III. Efetuar, de acordo com o presidente, movimentações financeiras com as
importâncias recebidas pela Associação;
IV. Elaborar a prestação de contas;
V. Assinar, juntamente com o Presidente, autorizações de pagamento,
cheques, contratos e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades
financeiras e econômicas para a Associação.
VI. Apresentar os livros contábeis em dia.
VII. Apresentar, quando solicitado pelo conselho fiscal, informações sobre
a contabilidade da Associação.
Parágrafo
único: Havendo 2º Tesoureiro, este substituirá o Tesoureiro em seus
impedimentos ou por delegação de poderes.
Art. 9° - Compete
ao Secretário:
I. Redigir, de
acordo com o Presidente, receber e promover a expedição de toda a
correspondência da Associação;
II. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral,
registrando-as em livro próprio;
III. Preparar a convocação para as reuniões da Presidência e Assembléias
Gerais;
IV. Manter registro atualizado sobre os sócios da Associação.
Parágrafo
único: Havendo 2º Secretário, este substituirá o Secretário em seus
impedimentos ou por delegação de poderes.
COMISSÕES
Art. 10 – A Associação terá três comissões denominadas: Técnica, Ética e
Fiscal, com mandato de dois anos, coincidindo com mandato da Diretoria.
§ 1º - Cada
comissão terá 1 (um) coordenador e até dois integrantes que serão eleitos em
assembléia geral extraordinária.
§ 2º - Caberá aos coordenadores das comissões organizar os seus grupos de
trabalho para realizar determinada tarefa.
Art. 11 - Compete
aos coordenadores da Comissão Técnica:
I. Organizar
cursos, palestras e outras atividades que propiciem o desenvolvimento
técnico dos membros da Associação;
II. Atuar como facilitadora no acesso às informações técnicas nas áreas de
interesse dos sócios;
III. Selecionar instrutores para ministrar os cursos;
IV. Elaborar ou verificar o material didático para os cursos,
estabelecendo padrões curriculares mínimos para os mesmos;
V. Coordenar as atividades de levantamento e pesquisa realizadas pela
Associação;
VI. Elaborar o modelo de Relatório de Conquista de Vias;
VII. Fixar as normas técnicas mínimas a serem observadas nas atividades da
Associação;
VIII. Autorizar a constituição e nomear membros de grupos de trabalho
específico.
Parágrafo
Único: Os atos da Comissão Técnica serão veiculados por meio de
Pareceres Técnicos e Pareceres Normativos, de acordo com seu conteúdo.
Art. 12 - Compete aos coordenadores da Comissão Ética:
I. Fixar normas
de conduta ética recomendável para as atividades da Associação;
II. Emitir pareceres acerca da suspensão ou exclusão dos sócios, através
de regimento próprio.
Parágrafo único:
Os atos da Comissão de Ética serão veiculados por meio de Pareceres e
Normas, de acordo com seu conteúdo.
Art. 13 – O Conselho fiscal, dentro de seus membros, elegerá o seu
Presidente e redigirá o seu regulamento interno.
Art. 14 - Compete à Comissão Fiscal:
I.Examinar, no
mínimo uma vez por semestre, os livros contábeis, documentos e balancetes
da Associação;
II. Apresentar em Assembléia Geral Extraordinária denúncia fundamentada
sobre os erros administrativos ou qualquer violação da lei e desse
Estatuto sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa,
em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;
III. Emitir pareceres sobre o orçamento anual, movimentações econômicas,
financeiras e administrativas, apresentado-os em Assembléia Geral.
ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 15 - A
Associação realizará reuniões ordinárias e extraordinárias em Assembléia
Geral.
§ 1º - A
convocação para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias será
feita mediante a afixação da convocação na sede da Associação e/ou pelo
grupo de discussões da AGM.
§ 2º - A convocação deverá conter a data, o local e a pauta da Assembléia
Geral, bem como mencionar seu caráter ordinário ou extraordinário.
§ 3º - A convocação deverá ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência.
§ 4º - No caso de a convocação ser efetuada por carta, o prazo de que trata
o parágrafo 3º começará a contar da data de postagem.
Art. 16 - As
Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo
Presidente ou por 1/3 (um terço) dos sócios que estejam no gozo de seus
direitos.
Art. 17 -
Anualmente haverá Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para a
apreciação do relatório de atividades e prestação de contas da gestão
anterior.
Parágrafo único: A eleição da diretoria se dará em
Assembléia Geral Ordinária a ser realizada de dois em dois anos, sempre no
mês de julho.
Art. 18 - Compete
à Assembléia Geral:
I. Eleger os
membros da diretoria;
II. Eleger os membros do Conselho Fiscal e das novas comissões que forem,
por ela, criadas;
III. Apreciar o relatório da Presidência sobre sua gestão, bem como a
prestação de contas;
IV. Aprovar, alterando se necessário, o plano de atividades apresentado
pela Diretoria;
V. Aprovar o valor da semestralidade;
VI. Promover alterações no Estatuto;
VII. Cassar mandatos dos membros da Diretoria, Comissões, excluindo a
Fiscal;
VIII. Aprovar a realização de aportes extraordinários, quando os mesmos
forem necessários para a consecução das finalidades da Associação.
IX. Deliberar a extinção da Associação, nos termos do artigo 41;
§ 1º - As
decisões da assembléia geral, salvo quando este Estatuto dispuser de forma
diferente, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios no gozo de
seus direitos que estejam presentes em votação aberta.
§ 2º - A reforma do Estatuto deverá ser realizada em Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 19 - A
Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com mais da metade dos
sócios que estejam no gozo de seus direitos.
§ 1º - Em segunda
convocação, a Assembléia Geral reunir-se-á com qualquer número de sócios que
estejam em gozo de seus direitos.
§ 2º - A segunda convocação será efetuada 30 (trinta) minutos após a
primeira convocação.
§ 3º - Contar-se-ão como presentes os sócios que estejam em gozo de seus
direitos ou que se façam representar mediante procuração simples.
§ 4º - A Ata da Assembléia Geral será tornada pública mediante a fixação na
sede da Associação, bem como pela lista de discussão da AGM.
ELEIÇÕES
Art. 20 – As eleições da diretoria serão realizadas em Assembléia Geral
Ordinária, de dois em dois anos, sempre no mês de julho , a fim de que a
posse da nova diretoria ocorra sempre no início do segundo semestre.
Parágrafo
Único: a votação será feita de modo aberto; será por aclamação
quando houver somente uma chapa.
Art. 21 – Os
sócios interessados em concorrer à direção da Associação deverão constituir
e registrar chapa, observando o disposto nos parágrafos do artigo 4.º, e
divulgá-la à direção mediante ofício e aos associados via lista de grupos da
Associação mantida na Internet, até 30 dias antes da data marcada para a
Assembléia Geral Ordinária onde será realizada as eleições.
Art. 22 - O mandato do Presidente e da sua diretoria durará de sua posse até
a realização da Assembléia que elegerá os novos mandatários, na forma deste
Estatuto, só cessando, porém, as suas responsabilidades após a passagem
oficial do cargo ao seu substituto, sem prejuízo da prestação de contas do
mandato anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único: A transmissão de poderes será feita no dia da eleição de que
trata o presente artigo, de acordo com o disposto na alínea “b”, do artigo
25.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Entende-se por sócio a pessoa física que preencheu o
requerimento de inscrição e aceitou o presente estatuto.
§ 1º - A
qualidade de sócio é individual e intransferível.
§ 2º - Os sócios fundadores são aqueles que compareceram à Assembléia Geral
de fundação da Associação e nela assinaram os atos constitutivos da
Associação.
Ingresso dos Sócios
Art. 24 - O ingresso dos sócios dar-se-á por meio da aceitação deste
Estatuto, do requerimento de inscrição e pagamento da taxa de inscrição e
mensalidade.
Direitos dos Sócios
Art. 25 - São direitos dos sócios:
I. Participar
das atividades da Associação e gozar de todos benefícios advindos da
condição de sócio, nos termos deste Estatuto;
II. Votar nas Assembléias Gerais;
III. Ser elegível, para os cargos da Associação, observando o disposto no
artigo 4º, parágrafo 2º.
Parágrafo
único: Somente poderá gozar de seus direitos o sócio que estiver
com as suas obrigações pecuniárias em, observando carência mínima de 90
dias.
Deveres dos Sócios
Art. 26 - São deveres dos sócios:
I.Cumprir o
Estatuto;
II. Contribuir para a consecução da Associação, participando de suas
atividades;
III. Observar as normas técnicas e éticas fixadas pela Comissão Técnica e
pela Comissão de Ética, respectivamente;
IV. Pagar a mensalidade e colaborar com os aportes extraordinários;
V. Preencher o Relatório de Conquista de Vias, a cada abertura de uma nova
via de escalada, e encaminhá-lo à Comissão Técnica ;
VI. Relatar todas as irregularidades encontradas no ambiente da prática
esportiva.
Licença
Art. 27 - A
Diretoria poderá conceder licença aos sócios da Associação, quando a mesma
se fizer necessária.
Parágrafo único: O sócio deverá requerer sua licença por
meio de documento escrito contendo a fundamentação e o período solicitado.
Art. 28 - Durante
a licença ficam suspensos todos os direitos e os deveres do sócio.
Suspensão e exclusão dos sócios
Art. 29 - A
suspensão do sócio terá lugar sempre que o mesmo:
I. Desrespeitar
os termos deste Estatuto;
II. Deixar de cumprir seus deveres, conforme o artigo 26;
III. Conduzir-se de forma contrária as finalidades da Associação;
IV. Deixar de apresentar condições éticas para participar da Associação;
V. Deixar de pagar a semestralidade por mais de 1 (um) ano.
Parágrafo
único: Qualquer sócio que esteja no gozo de seus direitos poderá
requerer, junto à Comissão de Ética, a suspensão de outro sócio por meio de
requerimento em que conste a justificativa, por escrito, para tal
requerimento.
Art. 30 -
Recebido o requerimento pela Comissão de Ética, esta se reunirá para apurar
os fatos e elaborar o parecer sobre o acolhimento do requerimento do sócio.
Parágrafo único: - A elaboração do parecer será sigilosa,
garantindo-se a privacidade do sócio que apresentou o requerimento de
suspensão, do sócio cuja suspensão foi requerida e dos meios de prova
necessários à averiguação dos fatos.
Art. 31 - Caso
seja acolhido o requerimento, o sócio cuja suspensão foi requerida será
comunicado pela Comissão de Ética e deverá apresentar sua defesa no prazo
fixado pela própria comissão.
Art. 32 -
Recebida a defesa, a mesma será examinada, emitindo a Comissão de Ética,
parecer sobre a suspensão do sócio.
Art. 33 - A
exclusão do sócio dar-se-á na ocasião do recebimento da 3ª (terceira)
suspensão.
Art. 34 -
Aprovada pela Comissão de Ética, a suspensão ou exclusão do sócio gera
efeitos a partir da notificação inequívoca do teor da Ata da reunião da
Comissão de Ética em que foi aprovada sua suspensão ou exclusão.
Art. 35 - O sócio
suspenso terá seus direitos suspensos por um período de 3 (três) a 12 (doze)
meses estabelecido pela Comissão de Ética.
Art. 36 - O sócio
excluído ficará fora das atividades da Associação, perdendo todos seus
direitos em relação à Associação, inclusive aqueles de ordem patrimonial.
PATRIMÔNIO
Art. 37 - O patrimônio da Associação compreende:
I. Seus bens móveis e imóveis;
II. Fundo de reserva, considerando como esta, os valores existentes em
conta corrente.
Art. 38 - Os
sócios não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas
pela Associação, em seu nome próprio.
Parágrafo único: fica vedada, expressamente, qualquer
oferecimento de garantia, tais como, fiança, aval ou similar, em nome da
Associação.
Art. 39 - Em caso
de extinção da Associação, seu patrimônio, respeitadas as doações
condicionais, reverterá aos sócios, na proporção das contribuições que nessa
condição fizeram à Associação mediante mensalidades ou aportes
extraordinários, tomada como indicação a quota que caberá a cada sócio, o
número de mensalidades pagas e computado-se os aportes extraordinários.
Parágrafo
único: A Assembléia Geral Extraordinária que deliberar a extinção
da Associação poderá determinar outro fim para o patrimônio da Associação.
ALTERAÇÕES DO
ESTATUTO SOCIAL
Art. 40 - O
Estatuto poderá ser alterado, inclusive no que diz respeito à administração
da Associação, mediante proposta da Presidência, aprovada em Assembléia
Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
EXTINÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO
Art. 41 -
Extinguir-se-á a Associação:
I. Por
deliberação por maioria simples dos votos dos sócios que estejam em gozo
de seus direitos e presentes na Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim;
II. Por disposição de lei;
III. Por decisão judicial.
Por fim, assinam os membros da diretoria e o advogado, registrando-se a
aprovação deste estatuto.
Estatuto
concluído e Registrado em: Porto Alegre, 12 de Julho de 2004.
Gestão 2004/2006:
Presidente - Guilherme Zavaschi
Vice-Presidente - Thaís Kazmierczak
Tesoureira - Sílvia Marcon
Secretário - Carlos Hassmann/Guilherme Vacilotto
Advogado - Eduardo Fontoura
Gestão Atual
2006/2008:
Presidente - Silvia Marcon
Vice-Presidente - Jonas Sfoggia
Tesoureiro - Caio
Beltrão Schasiepen
Secretário - Ismael Voltoni |